CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 145
Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I - houver sido provocada por quem a alega;

II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.


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Resumo Jurídico

Ação de Anulação: Protegendo a Integridade dos Negócios Jurídicos

O Código de Processo Civil estabelece um meio de proteção fundamental para a validade dos negócios jurídicos através da ação de anulação. Em sua essência, este tipo de ação visa desconstituir atos que, embora formalmente pareçam válidos, foram praticados sob a influência de vícios que comprometem a vontade livre e consciente das partes envolvidas.

O Que Leva à Anulação?

A lei define que um negócio jurídico pode ser anulado quando se comprovar a ocorrência de vício de vontade ou de incapacidade relativa do agente. Vamos detalhar o que cada um desses termos significa:

  • Vício de Vontade: Refere-se a situações em que a manifestação de vontade de uma das partes foi distorcida ou coagida, impedindo que ela agisse de forma genuína. Os principais vícios de vontade contemplados são:

    • Erro: Quando uma das partes se engana quanto a um elemento essencial do negócio jurídico. Por exemplo, comprar um objeto acreditando ser de um material, quando na verdade é de outro. O erro deve ser substancial, ou seja, determinante para a realização do negócio.
    • Dolo: Ocorre quando uma das partes induz a outra, de forma intencional, a praticar o negócio jurídico através de artimanhas, mentiras ou omissões maliciosas. É a "fraude" que leva alguém a contratar.
    • Coação: Quando uma parte é forçada, por ameaça grave e iminente a si, a seus bens ou a pessoas de sua família, a realizar o negócio jurídico. A vontade, neste caso, é manifestada sob medo.
    • Estado de Perigo: Se uma pessoa, premida pela necessidade ou pela improvada urgência de salvar a si ou a familiares de grave dano conhecido pela outra parte, assumir obrigação excessivamente onerosa.
    • Lesão: Quando alguém, premido pela necessidade ou pela inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • Incapacidade Relativa do Agente: Refere-se a pessoas que, embora não sejam absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil (como os menores de 16 anos), possuem alguma restrição legal para a prática de determinados atos. São exemplos:

    • Maiores de 16 e menores de 18 anos.
    • Ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
    • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
    • Pródigos (pessoas que dilapidam seu patrimônio).

Qual o Objetivo da Ação de Anulação?

O objetivo principal desta ação é invalidar o negócio jurídico, retirando-lhe todos os seus efeitos. Isso significa que as partes deverão retornar à situação em que se encontravam antes da celebração do negócio, na medida do possível.

Prazo para Propor a Ação

É importante ressaltar que a lei estabelece prazos para a propositura da ação de anulação. Geralmente, esse prazo é de quatro anos, contados a partir da data de celebração do negócio jurídico, ou em alguns casos específicos, a partir da descoberta do vício ou do fim da coação.

Conclusão

A ação de anulação é um instrumento essencial para garantir a justiça e a segurança nas relações jurídicas. Ela protege as partes contra vícios que comprometem a liberdade e a integridade de suas vontades, assegurando que os negócios sejam firmados de forma livre, consciente e equilibrada.